Previdência vai revisar benefícios de 131.161 segurados

Previdência vai corrigir mais de 130 mil aposentadorias e pensões

12/07/2011 - 16h35
Economia
Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério da Previdência Social vai revisar os benefícios de 131.161 segurados, como aposentados e pensionistas. Em setembro do ano passado, o Supremo determinou que o governo revisasse os benefícios concedidos no período de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004, que foram limitados ao teto previdenciário da época em que o trabalhador aposentou-se. Nesse período, quem tinha direito a receber mais do que o teto teve o benefício reduzido para se enquadrar no limite legal. Essa diferença acabou não sendo incorporada posteriormente. A decisão judicial de incorporar a diferença foi publicada no início deste ano.

A partir da folha de agosto, paga no início de setembro, 117.135 pessoas já começarão a receber as diferenças mensalmente. Segundo o ministro Garibaldi Alves, o segurado não precisa procurar a Previdência para solicitar a revisão, que será automática. “O aposentado receberá essa revisão sem precisar tomar nenhuma iniciativa”, garantiu. O impacto da revisão para os cofres da Previdência Social será de R$ 28 milhões por mês.

Quanto ao pagamento do retroativo, que soma R$ 1,69 bilhão, a Previdência ainda não sabe como irá proceder. Técnicos da pasta vão se reunir com o Ministério da Fazenda e com a Advocacia-Geral da União (AGU) amanhã (13) para definir como será feito o pagamento do passivo acumulado ao longo de todos esses anos. Uma das ideias é parcelar os atrasados, que tem valor médio de R$ 11,5 mil por segurado.

“Dependemos agora de uma decisão da equipe econômica”, disse o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild.

Edição: Vinicius Doria
Agência Brasil

 

Notícias

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...